Direito do consumidor no ramo alimentício: o que devo saber?
Você já questionou se o seu negócio está seguindo todas as normas legais? São muitas regras a serem seguidas, sobretudo se a empresa está ligada ao ramo de produção e comercialização de alimentos.
Nesse sentido, mostraremos, a seguir, o que um empresário deve saber sobre o direito do consumidor no ramo alimentício. Continue a leitura para conferir!
Seguir as exigências legais: por que é tão importante para o seu negócio
As exigências legais podem ser tributárias, com a quitação dos impostos e taxas; trabalhistas, com o pagamento dos benefícios dos colaboradores; e adequação às regras de segurança e qualidade de um produto, por exemplo.
Assim, ter conhecimento das leis que o seu negócio está exposto é muito importante para desenvolvê-lo. O não cumprimento de uma norma é extremamente prejudicial para a sua empresa, que pode, inclusive, impedir uma eventual certificação ou atestado de qualidade de algum produto.
Além disso, a execução das normas torna as atividades da empresa mais seguras e possibilita um maior grau de competitividade no mercado, devido ao atendimento das exigências que remetem também na qualidade dos produtos.
Outros benefícios relacionados a respeito das imposições legais em qualquer negócio é a facilitação do implemento de inovações e a instalação de novas tecnologias — o que ajuda a empresa a se tornar um referencial no seu nicho.
Direito do consumidor no ramo alimentício: o que o empresário deve observar
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a oferta e a imagem dos produtos e serviços oferecidos aos clientes devem certificar com clareza, precisão e veracidade as informações contidas nos rótulos e embalagens.
Para isso, precisam estar descritos na língua portuguesa, ressaltando as suas características, como quantidade, preço, composição, prazos, garantias e validade. Além dessas exigências, as informações dos alimentos devem se adequar a cada tipo de produto, de acordo com o seu valor nutricional, eventual risco à saúde e à segurança.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, ainda, que o fabricante do produto ou o comerciante são obrigados a substituir ou restituir um produto sujo, estragado e desgastado. Nesse sentido, os responsáveis devem tomar as medidas necessárias para auxiliar o consumidor na solução do problema.
Vale ressaltar que o consumidor pode alertar a vigilância sanitária, mesmo que o produto tenha sido substituído ou a compra tenha sido cancelada. Dessa forma, é importante ter uma estratégia rígida na elaboração do seu produto no que se refere a limpeza e a higiene.
Por fim, cumpre mencionar que em caso de prejuízo sofrido por um consumidor decorrente da compra de um produto do ramo alimentício, a responsabilidade do fornecedor ou comerciante é objetiva. Isto é, o cliente tem direito de receber uma indenização pelos danos sofridos, independentemente de uma investigação profunda sobre o infortúnio.
O direito do consumidor envolve uma série de regras que devem ser seguidas pelos empresários. Caso contrario, o seu descumprimento acarretam em multas e outras penalidades que podem, inclusive, prejudicar a imagem do negócio. Portanto, é fundamental ficar de olho nas normas e obrigações dispostas nas legislações!
Aproveite a visita ao blog para ler também sobre os erros de atendimento que os funcionários da sua empresa podem estar cometendo.