Saiba como definir taxa de serviço e gorjetas do restaurante
Bares e restaurantes precisam ficar mais atentos ao que diz a lei. Desde o dia 13 de março de 2017, entrou em vigor a Lei nº 13.419, que regulamenta a taxa de serviço, bem como o pagamento de gorjetas.
Chamada de diversas formas em diferentes países, a gorjeta, embora seja um traço cultural, também é uma forma de remuneração pelo trabalho. Assim, ela está sujeita às mesmas regras que disciplinam a forma como os encargos vão incidir sobre os valores pagos, nos termos da CLT.
Você vai ver nas próximas linhas que, com poucos ajustes, sua empresa garante a adequação à lei e, o mais importante, a satisfação de seus colaboradores e clientes.
O que a lei diz sobre a obrigatoriedade da taxa de serviço?
Comumente confundida com o pagamento de gorjeta, a taxa de serviço nada mais é do que uma forma mais organizada de cobrança, para qualquer tipo de atendimento. Em vez de cada garçom ou garçonete arrecadar individualmente os “extras” junto aos clientes, é estipulado pela casa um valor percentual.
Esse percentual, depois de registrado, compõe o que se convencionou chamar de “caixinha”. No fim do mês, é feita uma divisão entre os funcionários, que recebem o pagamento de acordo com o total arrecadado. É bom para estimular o espírito de equipe, já que, quanto maior o bolo, maiores serão as fatias.
Em geral, os bares e restaurantes brasileiros incluem já na conta o percentual de 10%, cobrado como taxa de serviço. O pagamento desse valor fica a critério do cliente, ou seja, a decisão sobre colaborar ou não é do consumidor. Embora 10% seja a taxa mais praticada, também não há nada que impeça o estabelecimento de cobrar mais ou menos.
Como fica a remuneração do empregado?
De acordo com a nova lei, todos os valores pagos ao colaborador, inclusive a título de gorjeta ou taxa de serviço deverão constar em sua carteira de trabalho. Isso significa que, se ⅔ do que ele recebe for gorjeta, essa proporção deverá estar registrada em sua CTPS, na forma de percentual.
Outra novidade é a distribuição do que vai para o bolso do empregado e o que é destinado a cobrir encargos previdenciários e trabalhistas. Desde 2017, empresas optantes do regime Simples Nacional deverão destinar 20% do valor total das gorjetas para custear a previdência, sobrando 80% para o trabalhador.
Optantes dos outros regimes deverão repassar para a seguridade social um percentual maior: 33% vão para a previdência, enquanto 67% serão efetivamente pagos aos colaboradores.
Portanto, se o seu negócio não tem um sistema de gestão, procure adotar um que ajude a organizar os pagamentos, já contemplando os valores das gorjetas e dos respectivos encargos trabalhistas.
Qual a origem da palavra gorjeta?
Embora a forma de escrever varie de um idioma para o outro, a origem mais aceita da palavra gorjeta é praticamente a mesma, não importa o lugar.
Tudo começa no termo em latim “gurg”, que significa garganta. Essa palavra deu origem a uma bebida muito popular na Idade Média, então chamada de gorja. Portanto, gorjeta é o valor pago para “molhar a garganta”. Uma variação disso é quando dizemos que é “para o café” ou “para a cervejinha”.
Independentemente da origem folclórica, a taxa de serviço é assunto sério, afinal, muitos trabalhadores do setor de serviços dependem dela, certo? Por isso, é preciso ficar atento ao que diz a lei, para remunerar o empregado de maneira correta.
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