Entenda o que é o eSocial

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Cada vez mais o governo tenta aproveitar os mecanismos e ferramentas digitais para facilitar os processos contábeis e de recolhimento fiscal de empresas, pessoas físicas e empregadores em geral. Essas medidas dispõem-se não apenas a diminuir a burocracia e o tempo de análise dos dados, mas também a estimular um maior respeito aos números reais da contabilidade e dos tributos a pagar. Nesse sentido, o governo recentemente criou o eSocial. Você sabe o que é isso?

O que significa este novo sistema

O eSocial constitui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – um projeto elaborado pelo governo federal com o objetivo de unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus funcionários. O projeto reúne forças de diversos órgãos, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério da Previdência Social (MPS), a Caixa Econômica Federal (CAIXA) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, faz parte da Agenda de Ações para Modernização da Gestão Pública, conduzida pelo Ministério do Planejamento, que está sendo construída em diálogo com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e outros Ministérios.

Quem deve se adequar ao novo sistema

Por enquanto, só existe uma versão sendo testada no portal do projeto, que é opcional para o atendimento do empregador doméstico, para registrar informações e obrigações trabalhistas e fiscais que sejam referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Quando ocorrer a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a qual estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Um módulo completo do eSocial ainda está sendo desenvolvido para aqueles empregadores de maior porte. Quando tudo estiver pronto e disponibilizado, as empresas poderão transmitir dados através de arquivos gerados em seus próprios sistemas de informática, de maneira integrada com o ambiente nacional do eSocial, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Assim, estarão obrigados a usar o eSocial os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; bem como o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.

Quais são as vantagens que o eSocial vai trazer

Quando o novo sistema for implantado em sua totalidade, espera-se que ele ofereça diversas vantagens em comparação com o sistema tradicional. A ideia é que o eSocial venha a fazer parte do cotidiano de todos os empregadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Nesse sentido, a principal distinção seria o atendimento a diversos órgãos do governo a partir de uma única fonte de informações, através da qual será possível desempenhar e cumprir inúmeras obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, a futura integração entre os sistemas informatizados das empresas e o ambiente nacional do eSocial vai possibilitar uma automação na transmissão das informações dos empregadores, que terão ainda cadastros padronizados (tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas) no âmbito dos órgãos públicos que participam do projeto, facilitando bastante a identificação e a assimilação dos respectivos dados.

O governo estabeleceu um cronograma para que os empregadores comecem a organizar suas obrigações e o contato com a nova sistemática. Para o produtor rural pessoa física e segurado especial, a obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo eSocial deve ter início até 30/04/2014. As empresas tributadas pelo Lucro Real devem se ajustar até 30/06/2014; aquelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa, outros que sejam equiparados a empresa ou a empregadora devem se organizar até 30/11/2014. Por fim, os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações, devem se ajustar até 31/01/2015.

E você, já está de olho no novo sistema e começando a planejar as mudanças em sua empresa? Compartilhe suas experiências e dúvidas através dos comentários!

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